Não é só quem tem carteira assinada que pode receber
O salário-maternidade é pago em caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Além das empregadas, também podem ter direito a MEI, a autônoma, a empregada doméstica, a trabalhadora rural e a segurada facultativa, conforme a situação de cada uma.
Sua situação de trabalho
Informe se tinha carteira assinada, se contribuía como MEI, autônoma ou facultativa, se trabalha no campo ou se estava desempregada.
Desempregada também pode ter direito
Quem saiu do emprego pode manter a qualidade de segurada por um período. As datas do último vínculo e do nascimento precisam ser conferidas.
Documentos
Certidão de nascimento ou termo de guarda, documentos pessoais e o histórico de contribuições no CNIS ajudam a analisar o pedido.
O bebê já nasceu há algum tempo. Ainda posso pedir?
Pode ser possível. O prazo e os valores precisam ser conferidos a partir da data do nascimento e da sua situação de segurada.
O INSS negou o salário-maternidade. O que fazer?
A decisão pode ser analisada para identificar o motivo informado e avaliar recurso administrativo ou ação judicial. O resultado depende dos requisitos e dos documentos.
Informações gerais: INSS: salário-maternidade. Cada caso exige análise individual.


