O auxílio-acidente é pago a quem ficou com sequela, mesmo trabalhando
É um benefício indenizatório do INSS para o segurado que, depois de um acidente de qualquer natureza, fica com sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho que exercia. Não exige carência e pode ser recebido junto com o salário, até a aposentadoria.
Acidente e sequela
Pode envolver acidente de trabalho, de trajeto, de trânsito ou doméstico, e também doença ocupacional. Conte o que aconteceu e qual limitação permaneceu.
Quem pode receber
Empregados, inclusive domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais. A qualidade de segurado na data do acidente precisa ser conferida.
Documentos médicos
Laudos, exames e o histórico de afastamento ou de alta do INSS ajudam a mostrar a redução da capacidade para o trabalho.
Recebi alta do INSS ainda com sequela. Posso pedir?
A situação pode ser analisada para avaliar o auxílio-acidente, considerando a sequela, a atividade exercida e os documentos médicos. Não há garantia de concessão: a decisão depende da perícia e dos requisitos.
Sou MEI ou contribuinte individual. Tenho direito?
Pela regra atual, o benefício é destinado a empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Contribuinte individual e segurado facultativo não estão incluídos. O enquadramento na data do acidente precisa ser conferido.
Informações gerais: INSS: auxílio-acidente. Cada caso exige análise individual.


