A pensão depende da situação de quem faleceu e de quem ficou
A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado do INSS que faleceu, aposentado ou não. A análise considera a qualidade de segurado de quem faleceu, a relação de dependência e, para cônjuge ou companheiro, o tempo de união e a idade.
Quem faleceu
Informe se a pessoa era aposentada, se trabalhava, se contribuía ao INSS ou se estava recebendo algum benefício.
Quem são os dependentes
Cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos ou com deficiência, e em alguns casos pais e irmãos. União estável precisa ser comprovada.
Prazo do pedido
A data em que o pedido é feito pode influenciar o início do pagamento. Por isso vale buscar orientação logo após o falecimento.
Vivíamos em união estável, sem casamento. Posso ter direito?
Pode ser possível. A união estável precisa ser comprovada com documentos, e o tempo de convivência influencia a duração da pensão.
A pensão foi negada pelo INSS. Ainda posso buscar orientação?
Sim. O motivo do indeferimento e os documentos podem ser analisados para avaliar recurso administrativo ou ação judicial.
Informações gerais: gov.br: pensão por morte. Cada caso exige análise individual.


